Sessão iniciada como:
filler@godaddy.com
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Defendemos os direitos das pessoas portadoras de deficiências junto das instituições nacionais e internacionais com responsabilidades pela integração social das mesmas; incentivamos os deficientes a elevarem a sua qualidade de vida desenvolvendo e utilizando as suas faculdades físicas e mentais através dos estudos, trabalho, e prática de desportos.
(Objectivos)
1. A Associação tem por objectivo a defesa e promoção dos interesses sociais, económicos, culturais morais e sociais e profissional dos seus sócios.
2. Para a realização dos seus objectivos, compete nomeadamente: á associação.
a) Desenvolver e congregar esforços no sentido de reabilitar e reintegrar na sociedade todos os sócios que sejam deficientes;
b) Promover, fomentar e apoiar actividades de ordem educacional, cultural e
Desportiva;
c) Criar e desenvolver as estruturas necessárias para a efectivação de cursos práticos, que permitam o melhor aproveitamento profissional e vocacional dos seus associados;
d) Coordenar acções para que na elaboração da legislação inerente á pessoa portadora de deficiência, a ANDA se faça representar e exija do poder público, o controlo do cumprimento das normas e medidas pelos Organismos estatais e privados;
e) Ajudar os portadores de deficiência a levarem uma vida independente e melhorar as suas condições sócias – económicas;
f) Pesquisar as formas de actividades que gerem recursos para os associados;
g) Desenvolver acções que permitam que as seus sócios participem em igualdade de circunstancia e oportunidades com os demais cidadãos, na vida económica e social do pais;
h) Desenvolver acções que permitam ás instituições do governo e não só o cumprimento da legislação sobre as pessoas portadoras de deficiência;
i) Desenvolver, promover e fomentar acções de natureza sócias – cultural, recreativa e desportiva no seio dos membros;
3. Para a prossecução destes objectivos, a ANDA poderá celebrar acordos de cooperação e parceria com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras ou organismos que desenvolvem actividades que concorram para o mesmo objectivo.
(Princípios Fundamentais)
A ANDA, rege – se pelo seguintes princípios:
a) Livre adesão;
b) Igualdade entre os seus membros;
c) Elegibilidade dos órgãos sociais;
d) Colegialidade;
e) Prestação periódica de contas;
(Direito aplicável)
A ANDA, rege – se Lei nº - 14/ 91 , de 11 de Maio e demais legislação em vigor que seja aplicável , nomeadamente , as normas do direito civil .
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